Tire suas dúvidas sobre o alistamento militar!
Alistamento vai até junho e é
obrigatório para homens que completam 18 anos no ano corrente. Informe-se sobre
o serviço militar.
O alistamento militar é um ato obrigatório a todo jovem brasileiro do
sexo masculino. A inscrição deve ser realizada no período de 1º de
janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão
completar dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima
de sua residência. Confira as perguntas abaixo e infome-se o Serviço
Militar.
1) Quem deve realizar o alistamento militar?
O alistamento
militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino.
Brasileiros naturalizados ou por opção deverão realizar o alistamento no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o
certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
2) Qual é o período do alistamento militar?
O alistamento
militar deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o
brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Neste caso, o candidato
concorrerá à seleção geral realizada no mesmo ano do alistamento
podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Quem se alista após
os seis primeiros meses será encaminhado à seleção geral do ano seguinte
ao alistamento.
3) O que fazer se eu perder o prazo do alistamento?
O brasileiro deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.
4) Qual é o valor da multa para quem não se alistou?
O valor
da multa é R$ 1, 38 (um real e trinta e oito centavos) a ser paga nas
seguintes instituições: Banco do Brasil (sem taxa de serviço), Caixa
Econômica Federal (taxa de R$ 1,02 -um real e vinte e dois centavos) e
na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (taxa de R$ 1,55 - um
real e cinquenta e cinco centavos).
5) Completo 18 anos em 2015 mas moro no exterior, o que fazer?
O
brasileiro residente no exterior que está em idade de alistamento (ano
em que completa 18 anos), deverá dirigir-se à Representação Consular
(Consulado/Embaixada) mais próxima e realizar o seu alistamento. Na
primeira oportunidade que retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência e regularizar a situação militar no País.
6) Posso escolher em qual Força Armada quero prestar o Serviço Militar?
Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência
pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido
caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente
estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de
vagas.
7) Onde devo me alistar?
O alistamento é realizado na Junta de Serviço Militar mais
próxima de seu domicílio. A Junta de Serviço Militar é um órgão
alistador pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal.
8) Quais documentos devo levar?
Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar, o brasileiro deverá estar munido dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou documento de identidade. No caso de
ser naturalizado ou por opção, levar a prova de naturalização ou
certidão do termo de opção;
- Comprovante de residência ou declaração firmada
pelo alistando ou por procurador; e 01 (uma) fotografia 3x4 (recente, de
frente e sem retoques).
Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009, podem
ser aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua
validade): carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte;
carteira de identificação funcional; outro documento público que permita
a identificação do alistado.
9) Quais são as etapas do alistamento militar?
O
recrutamento militar compreende as seguintes fases: alistamento, seleção
(aspectos físico, cultural, psicológico e moral), distribuição
(encaminhado à Marinha, Exército ou Aeronáutica), e a incorporação
(ingresso nas Forças Armadas).
10) O que acontece se eu não prestar o serviço militar?
O
brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o
Serviço Militar na situação de “fora do prazo”. Ao não estar em dia com
as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição,
empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões
liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e
licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de
pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de
nomeação;
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
11) O que é o Certificado de Alistamento Militar (CAM)?
Certificado
de Alistamento Militar (CAM) é o documento comprovante da apresentação
para a prestação do Serviço Militar inicial. Será fornecido
gratuitamente pela Junta de Serviço Militar (órgão alistador). Nos
limites da sua validade, e com as anotações devidas, o CAM é, ainda,
documento comprobatório de que o brasileiro está em dia com as suas
obrigações militares.
12) Posso adiar o alistamento militar?
Não, o
alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado nos
primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito)
anos de idade. Entretanto, durante a fase de alistamento poderá ser
solicitado o adiamento de incorporação.
13) O que é adiamento de incorporação?
É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.
14) Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação?
O adiamento de incorporação pode ser solicitado na Junta de Serviço
Militar mais próxima de seu domicílio, desde que o brasileiro satisfaça
algumas condições estabelecidas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.
15) Pessoas com deficiência se alistam no Serviço Militar?
Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No
entanto, durante o alistamento militar, o brasileiro que apresenta
aparente incapacidade física e/ou mental estará isento do Serviço
Militar e poderá requerer na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado
de Isenção (CI). Os demais casos de incapacidade física e/ou mental não
aparentes devem ser verificados no exame médico durante a Seleção
Geral.
16) O que acontece após o alistamento militar?
Após o alistamento, a data de retorno do brasileiro à Junta de Serviço
Militar será anotada ou anexada no verso do Certificado de Alistamento
Militar (CAM), para que o mesmo se apresente para a seleção geral ou
dispensa do Serviço Militar.
17) O que é Seleção Geral?
É a fase em que o
brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas
(Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no
quartel.
18) O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?
O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção
de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado,
estará em débito com o Serviço Militar na situação de “refratário”.
Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o
pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado
novamente à seleção geral.
19) O que significa o termo insubmisso?
É o
convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não
se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do
prazo marcado ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial de
incorporação ou matrícula.
20) Que documentos devem ser levados à Seleção Geral?
Devem ser levados os seguintes documentos:
- Certificado de Alistamento Militar (CAM);
- Carteira de identidade ou prova equivalente;
- Uma fotografia 3x4 (recente e sem retoques);
- Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.
21) Quais são os benefícios do serviço militar?
O
Serviço Militar contribui para a formação do caráter cívico e da
cidadania dos jovens brasileiros, introduzindo valores éticos, morais,
físicos e culturais, difundidos e praticados nas Forças Armadas.
Presentes em todo o território nacional, as Forças Armadas, com o
Serviço Militar, garantem a representatividade geográfica, étnica,
social e religiosa de seus integrantes, interagindo melhor com a
sociedade.
O tempo de Serviço Militar também conta para a aposentadoria, de acordo com o inciso I, do art. 55, da Lei nº 8213/1991.
22) Sou mulher, sou obrigada a me alistar?
As
mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório, na forma prevista
pela Constituição, mas podem ingressar nas Forças Armadas mediante
concurso público. No nível técnico, seguirão como praças, e no nível
superior, como oficiais.
23) Quanto tempo dura o serviço militar?
O
Serviço Militar inicial ( obrigatório) tem duração de 12 meses, podendo
ser reduzido por dois meses ou prorrogado por até seis meses.
Esta postagem tem como objetivo ajudar a tirar as duvidas dos muitos jovens que procuram a FARB, afim de ter estas informações; porem para maiores esclarecimentos, deve-se procurar uma junta militar ou qualquer unidade militar federal, pois lá eles estarão aptos a dar todas informações e tirar todas as duvidas.